Tribuna de Limeira e Farol de Limeira – A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou alguns recursos da Família Félix (o ex-prefeito, Silvio Félix, seus filhos Murilo e Maurício e a esposa, Constância), “dando parcial provimento ao recurso do espólio, para afastar as sanções pessoais, e aos demais recursos, para afastar a condenação a título de dano moral, mantida a sentença quanto ao mais”, escreveu o relator da ação, desembargador José Maria Câmara Jr. Em 2011, Constância, Murilo e Maurício chegaram a ser presos numa operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Prefeito, à época, Silvio Félix (PDT) não foi preso.
O operação, no entanto, desencadeou algumas consequências políticas, como abertura de Comissão Processante e, posteriormente, a cassação do prefeito Silvio Félix, em fevereiro de 2012, tornando-se, assim, inelegível. A decisão do TJ-SP foi proferida na quarta-feira, 21. Hoje, Constância Félix é vereadora pelo PDT e Murilo Félix, deputado estadual pelo Podemos. De acordo com o relator da sentença, “não basta a caracterização da improbidade para que se reconheça o dano moral coletivo indenizável, ainda que a imputação seja grave e o caso, rumoroso. É preciso que o autor da ação demonstre o aviltamento do patrimônio imaterial da coletividade, com a comprovação de que os fatos ultrapassam as barreiras do direito sancionador”.
Segundo a sentença de Câmara Jr. “ainda que os fatos descritos e constados nos autos sejam efetivamente graves, com potencial para propagação da sensação de más práticas administrativas na população interessada, não há indicativos de que a situação tenha gerado comoção social, dor ou abalo coletivos, enfim, dano moral efetivo na população de Limeira”.
OUTRO LADO
O advogado de Murilo, Cristiano Vilella, afirmou, em nota, que nenhum dos mandatos corre riscos e que a inocência será comprovada no transcurso do processo. O advogado afirmou que a decisão do TJ, que manteve a condenação do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, sua esposa e atual vereadora Constância Félix e, Murilo, além de familiares, não implica em hipótese alguma em perda do mandato. “É uma decisão intermediária e a chance de perda de mandato é zero. Além dessa decisão não atender aos requisitos da Lei da Ficha Limpa, a legislação é clara no sentido de não recair em mandato”, explicou.
Já em relação ao processo eleitoral, Cristiano Vilella, enfatizou que “além dessa decisão em segunda instância ser intermediária, não cumpre todos os critérios da Ficha Limpa e não é capaz de atrair os efeitos de inelegibilidade”. Ele ainda acrescentou que está confiante no recurso para reverter a decisão. Vilella lembrou que a decisão afronta uma decisão federal transitada em julgado, que determinou a nulidade das provas e o arquivamento do processo criminal que versava sobre o mesmo assunto. “Também não foram analisadas provas que vieram depois da sentença e que provam que os recursos eram lícitos, com decisão do próprio Tribunal de Justiça”, finalizou.
(foto – reprodução do Instagram)