Antes de comentar os estudos conduzidos pelo governo federal sobre o controle das mídias sociais, ou para além disso, vale à pena recordar como os julgadores, ao menos no Brasil, se comportavam quanto aos crimes de difamação, injúria e calúnia tendo como base a divulgação de um fato. Há pelo menos três décadas, em pouco mais de um ano surgiram mais de uma dúzia de processos de indenização contra a empresa que dirigia, da noite para o dia. Todas elas se relacionavam a divulgação de fatos registrados em boletins de ocorrência, alguns deles curiosos. Como uma batida feita pela Guarda Municipal em uma “casa de tolerância”: algumas meninas se incomodaram e processaram o veículo por se sentirem “expostas”. Em outro caso, uma mulher se vingou da vizinha colocando um anúncio na seção de “classificados”. Escreveu ela: “procura-se uma vaca chamada Vilma, que dirige uma Brasília amarela”. Nem preciso dizer quem era a motorista. Porém, a experiência me fez concluir que os processos indenizatórios visam apenas uma reparação pecuniária, e não moral.

Ao contrário, os criminais seriam mais recomendados porque, em caso de reincidência, o repórter poderia receber uma pena mais severa – e não o veículo, que não pode ir atrás das grades. Outra constatação: aquela advertência que “o veículo não se responsabiliza por opiniões emitidas por terceiros” não serve para absolutamente nada, porque recai sobre ele, invariavelmente, a responsabilidade. Ou seja, a publicidade de um fato ou uma opinião é oferecida pelo meio transmissor, em primeira análise, quem se responsabiliza por estregar este conteúdo aos leitores, ouvintes ou telespectadores. Pois agora a Corte dos Estados Unidos está diante de um fato emblemático: os pais de uma jovem assassinada na boate Bataclan, no ano de 2015 em Paris, processam o YouTube por ter recomendado, através de algoritmos, uma série de vídeos produzidos pelo Estado Islâmico. Segundo os autores da ação, isso incentivou o massacre em solo francês. Pois bem. Respeitadas as devidas e necessárias proporções, o YouTube foi o veículo divulgador, que sustenta que a escolha foi feita pela inteligência artificial. E onde ela está? No YouTube.

Mas quem é o autor dos vídeos? O Estado Islâmico. Quem é culpado do que neste caso? Demorará ainda para que a corte norte-americana tome uma decisão, mas a continuarem a responsabilizar os veículos, e não que produz um fato, essa imposição de limites abrirá uma nova era na comunicação como conhecemos. Pessoalmente acredito que melhor seria um esforço concentrado para a rápida identificação de IPs e contas “sociais” para providências criminais que sejam previstas em lei. Porque a família da garota não quer encontrar um culpado – porque já existem – e sim receber um benefício financeiro. Mais ou menos como as meninas da “casa de tolerância” aqui em Limeira.