Sempre que os legisladores aperfeiçoam dispositivos legais, o fazem porque a sociedade se movimenta a todo o momento. O senado, por exemplo, acaba de aumentar as penas para crimes raciais, ampliando seus alcances. Pela nova proposta, novas situações poderão ser enquadradas como crime, que será imprescritível e inafiançável. Pelo projeto, “quem ofender alguém por razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional será punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, com aumento da metade se o ataque for cometido com a ajuda de duas ou mais pessoas e nas redes sociais”.
A proposta determina que o juiz considere como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. Também está previsto que a vítima deverá estar acompanhada de um advogado ou defensor público durante todo o processo judicial. O relatório do senador Paulo Paim altera o Código Penal para punir com 1 a 3 anos de reclusão e multa a ofensa a alguém por sua condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência ou por questão religiosa. “A injúria racial é diferente do racismo; na injúria, a ofensa está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa, enquanto no racismo há uma conduta discriminatória contra um determinado grupo”, destacou o senador. Finalmente, o ofensor também não poderá não poderá participar por 3 anos de eventos esportivos, artísticos e culturais, e esta questão foi provocada por inúmeros casos de racismo registrados no futebol.
Tecnicamente estes ajustes são importantes, porém, não deixam de figurar no campo das interpretações; ou seja, é preciso não apenas que o crime aconteça, mas que seja devidamente comprovado. Com a abundância de celulares ligados e câmeras de segurança como se vê, hoje em dia, isso não será exatamente um problema, e sim a disposição em denunciar um agressor. Amanhã voltaremos ao assunto, incluindo algo igualmente importante: a importunação sexual.