Em vigor desde 1991, portanto há mais de 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor fez uma pequena revolução, na época. É que, principalmente no setor publicitário, não por excesso de criatividade, mas por sua ausência, a divulgação de ofertas relacionadas à bens e serviços criavam areias movediças de difícil percepção. Aliás, há muitas décadas, isso é comum na imprensa escrita. Os editores costumavam embaralhar as notícias mais chamativas com outras menos importantes para forçar os leitores a procurá-las, forçando obviamente o consumo de todas. Naquela ocasião observei com bastante alívio aquela situação inédita, porque era comum que os veículos fossem envolvidos naquilo que costumávamos tratar como “pegadinhas”.

Ou seja, imputava-se ao responsável por uma determinada mídia os possíveis prejuízos causados por uma divulgação mal elaborada, proposital ou não. Esses mecanismos de atração, vamos dizer assim, são denominados pela ciência publicitária como “gatilhos”, e se utilizados de uma maneira ética e responsável são muito eficientes. Principalmente se considerarmos este ambiente digital extremamente poluído, repleto de consumidores a cada dia mais impacientes, que buscam encontrar aquilo que desejam de maneira prática e direta.

É óbvio que, a lei em si, não seria capaz de inibir que a sombra desta questão sempre estivesse à espreita, e certo também que seria utilizada, em diversas situações, abusivamente a favor dos consumidores. No setor alimentício, as duas últimas semanas marcaram situações inusitadas em torno da distinção entre “sabores” e “constituição” de hamburguers. Tudo começou com uma denúncia feita contra o McDonald’s, que estaria oferecendo aos seus clientes um produto “falso”. A rede reconheceu a interpretação, porque de fato, o seu McPicanha era elaborado com um “blend” de carnes, e não exatamente com a carne que era divulgada.

Isso aconteceu em Brasília e o resultado é que o produto foi retirado do cardápio da casa em todo o país, e agora chegou a vez do Burger King, que por sinal, à época, ironizou o concorrente. Descobriu-se que um de seus lanches, vendido como Whopper Costela apresentava apenas o “aroma” deste corte. A rede se defendeu, dizendo que sempre deixou claro que seu lanche apresentava “sabor costela”, como por exemplo o fazem indústrias de salgadinhos de todos os tipos, que aromatizam seus produtos desde pizzas a cebolas. Se for convincente, a Burger King não correrá o risco de pagar quase 11 milhões de multa, segundo estima o Procon de São Paulo, mas ambos os casos revelam o quanto os consumidores estão cada vez mais atentos e exigentes.

Esses casos podem parecer uma grande bobagem, e talvez sejam, mas induzir ao erro, na esfera penal, significa estelionato. No mundo dos negócios isso recebe o nome de propaganda enganosa, e deve ser combatida especialmente se interfere em hábitos alimentares. Um dia, quem sabe, isso se aplicará na política, também.