Muitos trabalhadores já receberam o seu 13º Décimo terceiro, os consumidores devem saber seus direitos e na compras feitas durante este final de ano, onde sempre acabam comprando amais e nem mesmo reparando na qualidade do produto, em decorrência da correria de fim de ano. 

  1. Renato, quando o consumidor fizer uma compra e por algum motivo der problema ele pode pedir o dinheiro de volta?

O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição do dinheiro, quantia paga pelo consumidor, entretanto tem alguns critérios que o consumidor deve estar atento. 

Pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.

O consumidor ao adquirir um produto defeituoso ou completamente diferentes da propaganda. O primeiro instinto é correr ao telefone e reclamar, mas só de pensar na demora para fazer a troca já bate o desânimo, e o consumidor acaba ficando com o produto.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, escolher um novo produto não é a única opção do consumidor insatisfeito. Em alguns casos, é possível pedir a devolução do dinheiro.

A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.

No caso de produto com defeito o consumidor nota um defeito no produto, ele deve entrar em contato com a empresa para resolver o problema. O prazo para reclamação ser solucionada é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Entretanto se o vício não for sanado dentro de até 30 dias, o consumidor pode exigir:

a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso;

a devolução do dinheiro;

o abatimento proporcional do preço.

  1. Renato mas como pode proceder o estorno na conta do consumidor ou a devolução do dinheiro?

O processo de devolução dos valores ou estono, vai depender das regras de cada empresa, mas geralmente segue um passo a passo, podendo ser solicitado primeiramente a devolução do produto, para somente a pós a devolução a empresa proceder a restituição dos valores. 

De início, deve o consumidor deixar tudo registrado, comprovando que fez contato com a empresa para devolução dos valores. 

Todavia, se for uma loja física pode o consumidor conversa pessoalmente, verificando os canais de atendimento disponíveis e solicitando devolução dos valores, já pagos. 

COMO PROCEDER O DEVOLUÇÃO DO PRODUTO AO VENDEDOR.

Diante da insatisfação do cliente ou estando o produto com defeito, ou até mesmo não estando de acordo com o anunciado, os custos do envio com a devolução, a empresa que vendeu, deverá fornecer orientações sobre o procedimento de devolução do produto, que pode ser através do correio ou de transporte particular.

Destaca-se que esta devolução não deve ter nenhuma custo adicional ao consumidor, devendo ser a nota fiscal o código de devolução e demais orientação entregue ao consumidor. 

Deste modo, não haverá outra alternativa ao consumidor a não ser ir até os Correios e proceder a devolução do produto, inclusive encapando o pacote com papel, embrulhando o produto com plástico bolha, tomando todas as precauções e orientações para o envio dos produtos.

3 – Quanto tempo a empresa tem para devolver ou estornar o valor ao consumidor?

Se for uma loja física, onde o consumidor já conversou com a gerente, ou proprietária da loja, possivelmente a devolução será feita na mesma hora, dependendo da empresa e o sistema que aplicado para devolução de valores.

Entretanto, infelizmente a devolução do dinheiro não depende só da empresa, mas também do processamento do banco. Diante disso ao solicitar o estorno, o consumidor deve tirar todas as suas dúvidas e se informar sobre o prazo para reembolso, e acompanhar a fatura do cartão de credito ou até mesmo a conta bancária em caso de depósito para verificar ser realmente caiu na conta do Consumidor.

A forma de devolução geralmente é realizada da mesma forma que foi realizado o pagamento.

DA FORMA DE ESTONO 

Deve o consumidor verificar os valores estornados no cartão, sendo descontados da quantia total que o consumidor deve pagar.

 Essa restituição pode acontecer tanto na fatura atual quanto na seguinte, dependendo da data do pedido de estorno.

Porém se a compra for parcelada, será estornada apenas a parte já paga e as prestações seguintes são canceladas.

4 –  Renato, mas se a loja, estabelecimento comercial não devolver o Dinheiro, Posso entrar com processo?

Como dito anteriormente, o pedido de devolução do dinheiro é uma garantia do CDC. Entretanto, quando a empresa se recusa a restituir valores, há uma violação do CDC.

Diante disso, caso superado todas as tentativas de conseguir uma composição amigável, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a reparação do dano causado.

Recomenda-se sempre ao consumidor procurar um profissional capacitado especializado na defesa do consumidor sendo assim ingressando com a ação com o pedido de reembolso. E até mesmo pedido de danos materiais, desvio produtivo do consumidor além do pedido de indenização por danos morais.