* Publicado originalmente em Blog do Ogro

Com os números da pandemia no Brasil em retração (apesar de ainda inspirar cuidados devido à nova variante em circulação), protocolos começam a ser testados para o retorno das atividades presenciais em todos os setores públicos e privados.

No caso das prefeituras de várias cidades, a obrigatoriedade da vacina aos funcionários públicos tem sido adotada para que aqueles que lidam com a população estejam plenamente imunizados e, assim, diminuir o contágio e as internações decorrentes dele. Nada mais lógico e racional.

É o caso da capital paulista, que publicou um decreto tornando obrigatória a vacinação aos servidores da administração direta, indireta, autarquias e fundações. A recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições previstas em leis.

Em Betim (MG), o servidor que se recusar a ser imunizado poderá ser exonerado após a publicação de decreto municipal este mês. Em Santos, um projeto de lei de iniciativa parlamentar quer justamente criar esse regramento para os funcionários públicos daquela cidade.

Em Limeira

Por aqui, a Câmara Municipal já havia antecipado essa exigência na última sessão e com a publicação de um Ato da Mesa nesta semana, os vereadores e servidores que se negarem a tomar as vacinas contra o coronavírus teriam o salário e subsídio retidos até a conclusão da imunização.

Já na Prefeitura, a coisa muda um pouco de figura. Questionei, via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC), se Limeira pretendia adotar algum protocolo em caso de servidores e secretários que não se vacinarem contra Covid e não apresentarem atestados médicos justificáveis para tal recusa.

Indaguei também se existe alguma penalidade ou sanção aplicada a quem se recusar a tomar a vacina e ainda se há dados sobre os servidores que tenham atingido a idade de vacinação e não tenham se imunizado, quantos funcionários não tomaram a vacina e quais alegações.

A resposta formulada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, no dia 10 de agosto, foi a seguinte:

“Informamos que não há protocolo adotado pela Administração quanto aos servidores (efetivos, comissionados e celetistas) que não se vacinarem, bem como não existem dados sobre vacinados e nem penalidades previstas aos que não se vacinarem, tendo em vista não haver previsão legal neste sentido”.

Já a Secretaria de Assuntos Jurídicos elaborou essa resposta no dia 12 de agosto:

Não há no ordenamento jurídico norma que obrigue servidores e agentes públicos a se vacinarem contra a Covid-19. De outra parte, o Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de quarentena preceitua:

No âmbito da Prefeitura Municipal de Limeira e suas autarquias (…) possibilitar o afastamento ou a permanência em regime de teletrabalho apenas aos servidores que se encontrem na seguinte situação:

I- portadores de Covid-19;
II- que possuam comorbidades e ainda não tomaram a segunda dose da vacina, sendo que após 14 dias da data designada para a segunda imunização, deverão retornar imediatamente ao trabalho;

§ 1° Aqueles que por opção não se vacinarem, deverão retomar imediatamente ao trabalho.

Ou seja: quem não quis se vacinar, que volte imediatamente ao trabalho mesmo não-vacinado. Na data da resposta, isso valeria até o dia de hoje, mas com o novo decreto publicado no fim de semana, essa mesma previsão valerá até o final de outubro.

Em Rio Claro, por exemplo, a partir de hoje, o servidor que não estiver vacinado não poderá voltar ao trabalho e será considerado faltoso. E na prefeitura vizinha, há a informação de que 10% dos seis mil funcionários públicos não estejam com a vacinação em dia (primeira e segunda dose).

Por aqui, sequer há levantamento sobre quantos dos mais de 6.400 servidores estão devidamente vacinados e quantos deixaram de se vacinar, conforme a resposta enviada. Detalhe: desse total, cerca de 3.700 estão na Educação e 1.200 na Saúde, setores com intenso atendimento ao público.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória.

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.

E tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.

Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.”

Supremo Tribunal Federal – STF

Então: legal, é. Resta saber se há intenção e vontade de aplicar a norma na cidade que adotou o tratamento precoce como grande mote de combate à pandemia.

O bom é que os servidores não-vacinados obrigados a voltar imediatamente ao trabalho encontrarão Ivermectina à disposição e à vontade para se protegerem contra a Covid-19. Cortesia do prefeito Mário Botion e do secretário de Saúde, Vitor Santos.