Recentemente, após publicar um editorial sobre a nova lei estadual que estabelece proteção de mulheres vítimas de assédio, especificamente em boates, bares e restaurantes, eis que o amigo Felipe Voigt lembrou da existência de um dispositivo municipal com a mesma finalidade. Publicada em 4 de setembro de 2019, a Lei Ordinária 6261, de autoria da então vereadora Erika Tank, prevê o seguinte, em seus artigos: “Pela presente Lei, fica estabelecida a adoção de medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências de restaurantes, bares, casas noturnas e congêneres, no âmbito do Município de Limeira; o auxílio preceituado nesta Lei será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento da solicitante até o carro, solicitação de outro meio de transporte ou comunicação à polícia; para o cumprimento da presente Lei, serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente de acesso público do local, bem como do uso de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento, informando a disponibilidade daquele local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco”.

Finalmente, “os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas aqui previstas, podendo solicitar orientações à Rede Elza Tank de Atendimento à Mulher em Situação de Violência sobre como realizar o treinamento”. É impressionante como Limeira está “à frente do seu tempo” (quem dera), mesmo, porque o texto é rigorosamente igual àquele que o governador Tarcísio de Freitas acaba de promulgar. E, agradecendo ao Felipe pelo auxílio, isso só comprova como estava correta minha expectativa em torno do assunto, descrita do final do texto anterior: trata-se de uma iniciativa louvável, mas que, em pouco tempo, cairá no esquecimento. Sinceramente, não frequento bares e restaurantes em nossa cidade, tampouco casas noturnas, mas recentemente, ao transmitir um programa do interior de uma badala casa durante a Copa do Mundo, não me lembro de ter visto um mísero cartaz de alerta ao público feminino, exceto se estivesse afixado no banheiro.

Mas é isso aí. As leis existem para a proteção das mulheres, faltam ações de nossas autoridades. Ainda esta semana, uma juíza soltou, praticamente em ato contínuo, um homem que acabara de espancar sua mulher.

O que ele fez? Voltou para sua casa e terminou a ocorrência, matando a esposa. Daniel Alves não continua preso à toa: sofre os rigores da lei e foi retirado de circulação para que não fizesse outras vítimas até seu julgamento. O carnaval está ai, a lei é nova, será que alguém se lembrará dela?