A Justiça de Limeira condenou a 9 anos e seis meses de prisão um casal acusado de maus-tratos contra 138 animais que eram mantidos em um canil dentro de uma casa e foram resgatados em uma operação da Guarda Civil Municipal e Polícia Civil, no dia 13 de abril deste ano. Segundo a acusação, por causa da situação à qual eles eram submetidos, 13 cães morreram após o resgate. Cabe recurso.
Ao todo, foram resgatados do imóvel, que fica em um condomínio na Vila Santa Rosalia, 131 cães da raça spitz alemão (Lulu-da-Pomerânia), um pastor belga, dois cachorros lhasa apso e quatro gatos da raça persa.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas aponta que um laudo comprovou que os animais “se encontravam amontoados em locais com pouco espaço”, que havia vários potes roídos, sem água ou alimento, e grande quantidade de fezes no local.
Uma funcionária da prefeitura afirmou em depoimento que eles estavam sujos de fezes e urina e uma servidora da Vigilância Sanitária informou que constatou existência de alimentos apodrecidos, vacinas vencidas e “péssimas condições de higiene” na casa, que tinha focos de mosquitos da dengue. Ela também apontou que a área era muito pequena para a quantidade de animais e não tinha ventilação.
Prints anexados ao processo apontam que os animais eram vendidos por cerca de R$ 5 mil.
Além da pena de nove anos, seis meses e nove dias de prisão em regime inicial fechado, foi estipulada multa de R$ 2 milhões, calculada com base no valor do salário mínimo.

Doação de animais autorizada
Além da condenação, o magistrado determinou a perda da guarda dos animais pelo casal e permitiu que eles sejam colocados para adoção.
“E, no presente caso, ao se deferir a adoção, não se está tratando de bens quaisquer, mas sim de seres sencientes como o Amadeu, a Ana, a Bia, o Breno, o Arlo, a Carol, o Daniel, dentre tantos outros, os quais, certamente, aguardam ansiosamente um lar definitivo onde possam ter o carinho que merecem, ainda mais depois de todo o sofrimento que enfrentaram”, justificou.
O que dizem os réus
O advogado Rafael Gomes dos Santos, que representa os réus, informou que estava em viagem no início da noite desta segunda-feira e, por isso ainda tinha conseguido ter acesso a todos os argumentos utilizados na sentença. No entanto, considerou a pena imposta “fora da realidade”. “Diante disso, informamos que iremos recorrer sim da sentença”, acrescentou.
Na ação, o defensor argumenta que a Polícia Civil entrou sem mandado judicial no imóvel quando os réus não estavam no local, dando “ares” de urgência na situação. Quanto a isso, o delegado responsável pelo caso, Leonardo de Oliveira Burger, informou à Justiça que optou-se pela entrada para prestar socorro aos animais em maus-tratos.
O advogado também alegou que seriam necessários laudos individualizados dos animais para configurar maus-tratos. Quanto a isso, o juiz aponta que o laudo de local foi suficiente.
A defesa também afirmou que se tratou de um “flagrante forjado” e que o local de estadia dos animais teria sido alterado, inclusive com redução do tamanho dos cercadinhos dos cães. A Justiça considerou a afirmação como inverossímil e que não foi sustentada pelos depoimentos e documentos colhidos.