O “Dia da Pendura” promete ser quente este ano. É que duas manifestações estão em curso com o mesmo objetivo, referendadas por signatários distintos, e serão apresentadas exatamente em 11 de Agosto, dia do advogado.
Na primeira, ex-alunos e alguns acadêmicos da Faculdade de Direito da USP, incluindo possivelmente representantes da elite cultural, reforçarão a credibilidade no sistema eleitoral como alicerce das bases democráticas do país. A segunda será lida com mesmo teor, mas assinada por representantes do empresariado lidados a Fiesp. Bem, não se podia esperar menos de operadores do Direito algo que não viesse de encontro com o interesse de nossos tribunais. Afinal, são profissionais que deles dependem em última análise e quanto ao segundo grupo, a representatividade empresarial normalmente se manifesta quando a partida já está ganha.
Ou seja, quando não resta muita polêmica em torno de uma determinada causa. Dois motivos levaram os manifestantes a escolherem o 11 de Agosto: o mais óbvio, por possuir uma caligrafia jurídica, nada mais adequado que ser lido nesta data de tamanho simbolismo. Mas o segundo objetivo é cravar uma espécie de alerta às manifestações que certamente ocorrerão em 7 de Setembro, quando apoiadores do presidente Jair Bolsonaro estarão nas ruas. Há, inclusive, intensa mobilização no Judiciário para se proteger de possíveis “ataques antidemocráticos” à exemplo do ano passado, mas resta uma dúvida: essa discussão sobre “urnas auditáveis” permanecerá até as eleições? E por que? Recentemente, ao expor estas dúvidas mais uma vez, e na ocasião para representantes de outros países, o resultado foi desastroso para o governo, uma vez que diversas embaixadas demonstraram publicamente a segurança do processo eleitoral. Para a insistência, uma vez que até agora não existem comprovações técnicas contra a segurança das urnas, só há uma explicação: o propósito de causar tumulto.
Dúvidas. Ora, o próprio parlamente, cuja maioria está ligada ao presidente, não conseguiu estabelecer maiores parâmetros de confiabilidade quando votou matéria a este respeito. Ou seja, se não conseguiu é porque, de duas, uma: não encontrou falhas suficientes que pudessem sustentar as dúvidas ou porque não foi capaz de apresentar alternativas que viessem e melhorar o processo eleitoral.