O ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão ousada, no início da semana, proibindo que canais bolsonaristas e deputados façam “postagens de cunho eleitoral que associem o PT ao fascismo e ao nazismo, além de ligar a sigla à morte de Celso Daniel e ao Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

Essa foi a sua resposta a uma ação protocolada pelo PT, na qual o partido pedia que 14 nomes excluíssem publicações, acatando ainda o pedido de aplicar multa de R$ 25 mil. Vamos em partes. É difícil imaginar como um pedido de âmbito geral possa ter derrubado todos estes comentários em uma única tacada, a não ser que eles tenham sido rigorosamente iguais. O que não foi o caso. Depois, a que título? Notícia falsa? Associação criminosa? Ou estariam estas postagens mais relacionadas a possibilidade de crimes de calúnia, injúria e difamação? Me parece que estas hipóteses seriam mais adequadas, deixando para suas vítimas a força dos mecanismos legais em busca de eventuais reparações.

Agora, proibir que se especule um determinado assunto, ou que dele se antecipe uma condição delituosa, se não se configura uma censura prévia, o que é? Faz muitos anos, o jornal O Estado de S. Paulo foi impedido de ter acesso a chamada Operação Boi Barrica, que envolvia o filho do ex-presidente José Sarney, e como repúdio o periódico passou a publicar selos com a contagem dos dias acumulados naquela restrição. Desaprove-se ou não, havia um caso objetivo no qual a Justiça atendeu aos interesses dos envolvidos, mas vamos a outra questão: associar o nome de Lula ou do PT ao fascismo ou ao nazismo não é muito semelhante ao que vem sendo feito com o nome do presidente Jair Bolsonaro? Incluindo genocida?

Faltou pedir ao ministro, foi isso? Definitivamente, por mais que as decisões judiciais possam ter um caráter “educativo”, espera-se que sejam objetivas e aplicáveis a casos concretos. O que Alexandre de Morais fez foi o seguinte: ele proibiu um batedor de carteiras a aplicar o golpe, mesmo que o furto já esteja tipificado no regramento legal. Ora, o crime é previsto para o seu enquadramento futuro, mas não há como impedir sua prática, a não ser que aconteça. Finalmente, as proibições declaradas pelo ministro se aplicam somente aos denunciados ou a qualquer cidadão? Porque, medidas assim costumam provocar o chamado efeito manada, ou seja, quanto mais restringem, mais alimentam a imaginação dos manipuladores das redes sociais. Daqui a pouco como o ex-presidente deverá ser qualificado? Ele poderá exigir isso, por exemplo, autoproclamando-se “descondenado” pela Justiça? Obviamente a decisão de Moares é uma resposta às provocações feitas ao TSE, e de “justiça” não tem nada. É um perigo, mas é fruto da construção deste embate sem fim.