Começa um período importante, pensando nas eleições quase grais brasileiras. Um dos primeiros pontos vedados a candidatos já começam a valer a partir do próximo dia 30, que é quando candidatos com programas no rádio ou na TV devem passar o bastão e deixarem as grades diárias ou, então substituir os apresentadores por outros profissionais, que não tenham participação no processo eleitoral. Um dos exemplos mais comentados é o de Juiz Luiz Datena, que será candidato ao senado.
Já o mês de julho, que vai iniciar na sexta-feira, 1º, tem outras marcos importantes: Começa um período importante, pensando nas eleições quase gerais brasileiras. Um dos primeiros pontos vedados a candidatos já começam a valer a partir do próximo dia 30, que é quando candidatos com programas no rádio ou na TV. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Começa, portanto, a fase de proibições e vedações impostas pela legislação eleitoral.