A polêmica em torno da proibição do acesso ao Telegran, determinada e depois revista pelo ministro Alexandre de Moraes, vai muito além de uma decisão de descumprimento judicial, na qual muitos, ontem, se apegaram. O primeiro ponto a ser compreendido é o tal “discurso de ódio”, que se esbarra no inquérito das “fake news”.
O STF, ao que parece, pretende terceirizar a responsabilidade “editorial” aos gestores de aplicativos de comunicação, abrindo, querendo ou não, um abismo de subjetividades. Um chefe de redação, para nos concentrarmos em um exemplo simples, não faz exatamente o trabalho jornalístico de campo, feito por outros profissionais. Ele pode, contudo, opinar na elaboração a matéria, fornecendo uma espécie de orientação de rumo. Entretanto, ao receber o material, começa exatamente o seu trabalho, verificando não apenas a ortografia, mas a contextualização do tema, sua dimensão e utilidade. Com base nessas premissas ele avalia se cabe uma “chamada”, cortes ou acréscimos no texto.
Há décadas, quando as matérias jornalísticas eram digitadas em máquinas de escrever com o uso de laudas pardas, era comum ver este material todo rabiscado pelas correções, e quando eram muitas, brincar-se com o autor dizendo o seguinte: “você escreveu à mão e corrigiu na máquina?”. Em casos mais extremos, quando o material era totalmente irrelevante, mais comum ainda é que fossem parar no cesto de lixo, simplesmente. Essa “responsabilidade”, portanto, era terminativa. O repórter poderia gostar ou não, pedir demissão ou não, mas é assim que funciona. Voltando aos aplicativos de mensagens, como exatamente eles devem tratar os chamados “discursos de ódio” ou notícias falsas, se nem legislação existe para isso? Eles terão que criar, por exemplo, departamentos para checagem? Saberão distinguir o que seja uma provocação, uma manifestação racista ou a defesa de um ponto de vista? Escrever que Lula é um ladrão ou que Bolsonaro é um genocida seriam tipificados como o que? Outro ponto que intriga: isso é censura ou não? Quando aceitamos pertencer a uma dessas “comunidades”, claro que nos submetemos a regras de convivência.
Mas será que nestes “termos de uso” existem alertas específicos? Existirão? Algo mais inquietante: e se estes novos “chefes de redação” sejam tendenciosos por ideologia? Os “cancelados” irão reclamar a quem, ao papa? Voltaremos a este tema e breve, mas por enquanto as pontas soltas nesta discussão são imensas, e não devem ser pacificadas ao menos nestas eleições. Ou seja, o risco de o STF interferir no processo sucessório é real.
A democracia sobrevive dentro das regras, longe de “carteiradas” ou “canetadas”