No programa passado foram relatados os problemas com as taxas do cartão de credito e limites do cartão, mas após escolher o cartão de credito pode acontecer de acabar caindo no limite do cheque especial; há alguma coisa a ser feito?

1 – Renato poderia explicar como funciona a cobrança dos juros do cartão de credito? E se existe algum coisa a ser feita  após o consumidor entrar no cheque especial?

A taxa de  juros de cartão de crédito é um problema para boa parte da população que infelizmente acaba fazendo o uso dessa “solução” imediata. Isso porque muitos encaram o cartão de credito como uma facilidade para gastar até o limite, e o perigo é a inadimplência está na falta de controle e o adiamento para pagamento no mês seguinte. Por conta desse cenário, há consumidores que não conseguem honrar as suas dívidas dentro do prazo de vencimento. Com isso, a saída é pagar a fatura com juros ou realizar o pagamento mínimo e entrar no chamado juros de crédito rotativo.

Quando o consumidor chega a este ponto, se não tiver um controle em seus gasto possivelmente ficará inadimplente com a operadora do cartão de credito/banco o que acabará por ser devedor e tendo seu nome inserido no cadastro de maus pagadores SPC e SERASA. 

OU SEJA OS JUROS DE CRÉDITO ROTATIVO: acontecem quando o consumidor não paga o valor total da fatura ou então realiza o pagamento após o vencimento, o famoso pagamento mínimo da fatura de cartão de credito. Isso se transforma em uma imensa bola de neve que por muitas vezes o consumidor não consegue pagar a dívida, ficando inadimplente e tendo seu nome negativado, impossibilitando ainda mais seu credito na praça. Os juros do cartão de credito, não há um limite a ser cobrado pelo banco ou pala operadora de cartão, chegando a juros rotativo de 875,25% a.a., ou seja muito elevado. 

2 – Renato mas o consumidor se cair nesse credito rotativo pode fazer alguma coisa? 

Sim, o consumidor ao verificar que não irá conseguir pagar o total da dívida e já tenha adiado o pagamento da fatura pagando mínimo, só resta o Consumidor entrar em contato com o Banco para pedir um parcelamento da dívida, e fugir do crédito rotativo, parcelando sua fatura, porém infelizmente esse parcelamento, também contém juros. Além disso o consumidor deve calcular e ver se vale realmente a pena parcelar a dívida pois como dito será cobrado juros. Assim poderá o consumidor tentar um empréstimo pessoal com juros menores, isso porque os juros do cartão de crédito são tão altos que é melhor procurar outras opções de crédito com juros menores, como o famoso empréstimo pessoal ou empréstimos com garantia, como refinanciamento de imóvel, carro, moto etc., e empréstimo consignado. No crédito rotativo, algumas administradoras chegam a cobrar do cliente 15% de juros ao mês. 

3 – Renato, quer dizer que se o consumidor entrar no cheque especial será cobrados juros dele? 

Na maioria dos bancos são cobradas taxas e juros pela utilização do cheque especial ou por não ter pago a fatura na data correta. Entretanto existem bancos que dá até 10 dias sem juros no cheque especial ou na fatura se houver atraso, mas na maioria dos casos, passada a data do vencimento já é cobrado do consumidor multa e juros de mora. 

Infelizmente, como dito no programa anterior, o consumidor deve verificar a real necessidade de ter um limite muito alta já que, pode acontecer se ficar tentado a adquirir uma dívida no cartão e não conseguir pagar a dívida. Vale destacar que limite de cartão de credito e cheque especial NÃO É NÃO É RESERVA DE EMERGÊNCIA, ou seja para ser utilizado quando precisar, o Limite e o cheque especial é dado ao cliente para que o mesmo possa realizar suas compras de forma parcelada, mas de forma controlada, seria como se fosse um credito pessoal, qual será cobrado posteriormente com todos os juros e correção. A realidade é uma só, não é aconselhado nenhuma dessas situações. Sendo que o ideal é sempre manter sua fatura em dia. Porém, sabemos que imprevistos podem acontecer.

5 –  Renato é possível o consumidor limitar o cartão para evitar juros altos?

O consumidor tem que intender que o limite do cartão de crédito não é o que a instituição financeira determinou, mas sim o consumidor pode pagar de acordo com o seu orçamento. Por isso, se o valor disponível for superior ao que o consumidor pode pagar, justamente se prevenindo para não cair no credito rotativo, virando uma bola de neva, recomenda-se que o consumidor entre em contato com o banco e peça a redução do limite. O recomendável é que o limite do cartão de crédito a seja até 30% da renda mensal do consumidor. Cartões com limite igual ou superior à receita, ou seja o que ganha mensalmente é um perigo, pois oferecem maiores riscos do consumidor cair em dívidas ou precisar recorrer ao pagamento mínimo.

Conclusão:

Por fim, o consumidor que acaba caindo nos juros é o reflexo da falta de educação financeira. Os juros do cartão de crédito são muito perigosos e podem colocar um consumidor em dívidas cada vez maiores. Destaca-se que apesar de parecer um produtor de satisfação imediata, e aparentar que o consumidor poderá pagar no mês seguinte, o Limite de credito é somente uma antecipação de credito, que será cobrado com juros e correção monetária em caso de não realizar o pagamento.

Se o consumidor souber utilizar corretamente o cartão de credito poderá beneficiar-se de programas de fidelidade com acúmulos de pontos e milhas, descontos em redes parceiras podendo assim ajudar o consumidor a economizar. Mesmo assim, deve o consumidor verificar se as vantagens não são concedidas mediante anuidades caras ou outros tipos de cobrança.