A compra de carros zero quilômetros está cada vez mais difícil devido as paralisações das fabricas por falta de componentes, fazendo com que o consumidor busque os carros seminovos e usados. Assim, apesar de o carro ser zero quilometro, o consumidor tem seus direitos na hora de efetuar a compra.
1 – Renato, o consumidor que compra um carro seminovo na concessionária ou em loja, tem algum direito?
O consumidor tem seus direitos garantidos pelo CDC e pelo código de Processo Civil, assim, toda compra de veículos feita em loja, estacionamento ou chamados de garagem, deve obedecer a alguns critérios. Quanto a garantia do veículo. Dentro de um prazo de 90 dias, você tem garantias sobre qualquer problema que o veículo apresentar. Existem concessionárias que fazem anúncio desse benefício somente para motor e câmbio.
Contudo, essa garantia contempla todos os outros componentes do carro, incluindo problemas na suspensão e falhas elétricas, por exemplo. É o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor que resguarda você e registra que a solicitação pode ser feita para problemas em qualquer peça. Deve o consumidor informar o problema formalmente, à concessionária ou loja, e a mesma tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema e devolver o carro funcionando.
Mas deve a loja ou concessionaria, reparar o dano na mecânica, da loja ou da concessionária, não podendo o consumidor mandar fazer o serviço e simplesmente enviar a conta para a loja. Entretanto em caso de um carro mais velho, deve o consumidor tomar alguns cuidados para não ter dor de cabeça na compra.
Deve o consumidor não se empolgar com a compra e fazer o negócio de olho fechado. Deve inicialmente levar o carro em seu mecânico de confiança e pedir uma a avaliação. O profissional tem uma visão mais apurada sobre vários aspectos que devem ser considerados na hora de comprar um veículo usado, como barulhos, anomalias, vibrações, olhar o carro por baixo, o que pode ser um indicativo de que existe algum problema mecânico a ser resolvido no carro e acabe não sendo uma compra tão boa assim. Dessa forma, sabendo que o veículo tem alguma coisa a ser reparada, pode o consumidor negociar melhor, pedir desconto pois já saber que irá ter que mexer no carro. Tomando essas medidas simples o consumidor evita ter prejuízos financeiros com manutenções corretivas logo depois de pegar o carro. Por isso, entendo que o consumidor deva fazer um teste drive antes de fechar a compra, pois pode ser que não goste do veículo, ache ele fraco ou duro, evita de se arrepender pela compra.
DEVE O CONSUMIDOR CHECAR A DOCUMENTAÇÃO
Antes de realizar a compra peça para o vendedor os dados do veículo para consultar a documentação, levar a um despachante, ou entrar no site do Detran e ver se tem alguma restrição ou multa a serem pagas. Infelizmente existem situações nas quais o vendedor tenta passar o veículo para outra pessoa sem que os documentos estejam em dia.
Procurar saber se o carro não é roubado.
Mesmo que esteja negociando com uma concessionária ou loja, o consumidor pode pedir para verificar novamente, tendo a certeza da garantia e a procedência do carro.
2 – Mas e se estiver negociando de particular para particular, há alguma precaução e garantia ao comprador?
Neste caso, sendo venda de particular para particular, é recomendável solicitar uma vistoria ou laudo cautelar do veículo. Deve o consumidor verificar os números do chassi, da placa e dos vidros, se são os mesmos que estão registrados na documentação apresentada pelo proprietário. Do mesmo modo, deve checar a documentação no site do Detran para verificar todas as possíveis pendências, mas verifique também se existe a possibilidade de o documento ter sido adulterado. Hoje já existem várias empresas especializadas em vistorias que realizam estas vistorias cautelares para verificar a procedência do veículo. Caso o consumidor desconheça como realizar estas verificações e não tenha a tranquilidade de fechar o negócio, recomenda-se a procurar um local onde realiza estas vistorias.
QUANTO A GARANTIA DA COMPRA FEITA DE PARTICULAR PARA PARTICULAR.
Neste caso, NÃO se aplica o CDC. Caso o consumidor tenha algum problema, no negócio, deve o consumidor se recorrer ao Código Civil. O consumidor deve saber que ficará a cargo do mesmo, a responsabilidade da revisão, perícia no veículo por parte de um mecânico de confiança ou um profissional. Ele pode avaliar qual é a real condição do carro e se ele é coerente com as informações que o vendedor apresentou. O art. 442 do Código Civil diz que, em vez de devolver o produto e cancelar a negociação, o comprador pode solicitar o abatimento do preço. Nesse caso, a boa-fé deve prevalecer, bem como o dever de compartilhar informações verdadeiras.
Esse desconto pode ser solicitado dentro de um prazo de 30 dias após a data da compra. Contudo, caso se trate de um vício oculto, é o consumidor que deve provar a existência do vício, apresentando qualquer laudo ou documento que comprove o problema e que ele surgiu após a data da efetivação da compra.
FAZER COMPARAÇÃO ENTRE OS PREÇOS PRATICADOS
O consumidor, não deve ir por impulso, se está interessado no veículo, antes de fechar o negócio, pois gostou do veículo, deve o consumidor FAZER UMA PESQUISA DE MERCADO VERIFICANDO UM VEÍCULO DA MESMA MARCA E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS, pois,pode sofrer uma variação considerável de preços no mercado. Por mais que um valor possa ser bem atraente, existe a possibilidade de que você consiga condições melhores em outros locais. Portanto, vale a pena segurar um pouco a ansiedade e tomar uma decisão mais consciente, depois que já tenha feito uma pesquisa de mercado.
3- Dr. Renato, na hora de comprar o carro a concessionária ou loja pode obrigar a o consumidor a contratar um seguro do veículo alegando que é determinação do banco para financiar o veículo?
Essa pratica é chamada de venda casada o que proibido pelo CDC.
A venda casada nada mais é quando o vendedor do veículo condiciona a venda do veículo somente se o consumidor levar junto outro produto. Assim, se a concessionária, loja de veículos condiciona o financiamento à contratação de um seguro, o consumidor tem o direito de conseguir o crédito financeiro, mesmo que opte por solicitar o serviço em outra empresa. Não é obrigado a realizar a compra do veículo condicionado ao seguro de carro. Destaca-se ainda que o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a concessionária ou loja, nos sites “reclame a aqui” e ver a pontuação da empresa, há quanto tempo a empresa está no ramo, se faz um trabalho sério. Por fim, por mais que o consumidor tenha o direito, essa simples verificação pode ajudar a evitar um transtorno bem grande depois que a compra for efetivada.