Em meio a pandemia, quando um prefeito quer abrir o comércio e o governador estabelece regras rígidas para o fechamento, permanece o decreto redigido pelo Estado, com a anuência da justiça. Neste caso, o prefeito é obrigado seguir as normas estabelecidas pelo governador.
Foi o que aconteceu com mais de 90% dos municípios brasileiros que, querendo ou não, tiveram que seguir os decretos determinados pelos governadores, avalizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente a maioria absoluta dos municípios está com o sistema de saúde colapsado, com hospitais cheios e UTIs com ocupação de 100%.
Porém, essa semana o governador João Dória decidiu flexibilizar o Plano São Paulo e permitiu a extensão de horário para uma série de atividades, entre elas lanchonetes, restaurantes e shoppings, que poderão abrir até as 23h.
Essa atitude vem em via contrária ao que prega a maioria dos prefeitos para este momento da pandemia. As cidades priorizaram o combate a Covid 19 restringindo o horário do comércio e a circulação de pessoas para reduzir a transmissibilidade do coronavírus.
E agora, o prefeito vai acompanhar o governador ou vai desrespeitar o decreto?
Se o prefeito não seguir a ordem do governador, neste momento, com o objetivo de proteger sua população, ele estará fazendo o certo ou errado? A justiça irá determinar que ele abra o comércio?
A definição é que: quando um prefeito quer abrir o comércio para agradar a população não pode, mas se sente obrigado a abri-lo, para agradar ao governador, mesmo contrariando as normas sanitárias vigentes no país.
Esse é o nosso Brasil.
Vale lembrar que a cidade de São Paulo vive uma realidade bem diferente das cidades do interior. Na Capital circulam 12 milhões de habitantes entre trens, ônibus e metrôs, enquanto que algumas cidades do interior não contam com mais três mil moradores e não possuem nem transporte coletivo.