O único pedido que não levei muito a sério feito por minha saudosíssima mãe, confesso, diz respeito ao aperfeiçoamento no inglês. Recalque de uma época em que, anda jovem, frequentei um destes cursinhos que “explodiam” na época. As aulas eram ministradas em uma casa alugada e, particularmente, no interior de um de seus quartos, pequeno e abafado. Se a Covid-19 existisse naquele tempo, a contaminação em nosso grupo se daria antes que escrevêssemos “the book is on the table”.
Desisti. Mas, a partir desta semana, mesmo diante dos poucos anos que ainda me restam de vida, investirei em aprender mandarim. Creio que dará tempo. Por que? A China é aqui, ou ainda não caiu a ficha? Bem, tecnicamente ainda não, mas tudo indica que a permanecer o desespero de nossas cortes em conduzir os passos da nação substituindo chefes do Executivo e legisladores, coloquem as barbas de molho. Pois a decisão do Superior Tribuna Federal, de aumentar o seu “poder de polícia”, ou seja, agindo sem provocação e sem pedir manifestações do Ministério Público, é o que se faz na China.
Funcionará assim: você acorda pela manhã, recebe mensagens pelo celular e, de repente, seu número poderá estar incluído em um processo de investigação sobre a propagação de notícias falsas. Porém, se agir como fizeram aqueles empresários cujas contas foram bloqueadas pela Justiça, porque entendeu-se que planejam dar um golpe de estado, a situação piora. De testemunha você poderá virar réu. Segundo o ministro “delegado” (mais ainda a partir de agora) Alexandre de Moraes, a propagação de notícias falsas ficou incontrolável.
Ele já se reuniu com as plataformas de mídias sociais, fez de tudo para estabelecer as suas próprias regras e agora acaba de adotar não a censura estatal plena, como na China, mas a censura subjetiva de um órgão julgador. Se ele se interessasse por Limeira, como agiria de viralizasse na internet a cassação de Constância Félix? Teríamos que dizer que ela foi “convidada a se retirar definitivamente da Câmara”, por decisão da Justiça? Não poderíamos dizer simplesmente que teve o mandato cassado? A que ponto chegamos… Compreendam o seguinte: ministro da última câmara recursal não pode acusar e julgar ao mesmo tempo!
O Estado divide as tarefas, exatamente para oferecer aos acusados o direito de defesa. Se ele, então, “achar” que se trata de uma notícia falsa, e se não for, quem reavaliará a sua posição? São Pedro? Sua luta pessoal contra presidente da república chegou ao pântano da censura, e agora, à lama da perseguição, que se opõe a um estado jurídica, política e administrativamente organizado.