Na época em que o fax era a forma mais rápida de se comunicar com alguém, ao menos oficialmente, no período eleitoral, a Justiça encaminhava suas determinações por este aparelho. A justificativa, até que razoável, se baseava na necessária celeridade em pedidos de resposta, por exemplo, ou proibições que deveriam ser cumpridas. Até hoje, estes conceitos fundamentam algumas manifestações da Justiça Eleitoral, porque existem situações nas quais os danos podem ser irreversíveis. Uma denúncia grave contra um candidato, mas mentirosa, pode deixar os eleitores em dúvida, e caso não seja reparada a tempo, seus efeitos podem alterar o resultado nas urnas. Mas isso deveria valer para todos, algo que aparentemente não acontece, e registro duas situações que merecem uma reflexão mais atenta. Na semana passada, a Justiça proibiu a candidatura de Jair Bolsonaro de utilizar suas manifestações na abertura da conferência da ONU e, na última sexta-feira, de realizar suas “lives” no interior da residência oficial.
O estranho é que a legislação não obriga o presidente a se afastar de suas funções para concorrer à reeleição, mas é seletiva quando escolhe o que pode ou não pode ser mostrado como propaganda eleitoral. Muito bem. Eis que ontem, os portais noticiosos anunciaram um showmício virtual e presencial apoiando a candidatura do ex-presidente Lula, com a participação de diversos artistas que homenagearam o candidato com suas canções e manifestações culturais. A pergunta é: isso não é proibido? Será que a Justiça se omitirá diante disso? Outro exemplo. Desde a semana passada, uma decisão do Judiciário suspendeu a candidatura de Silvio Félix, como era de se prever.
Como, também era previsível, ele não somente ignorou esta decisão como manteve, em vários pontos da cidade, suas bandeirolas ativas nas quais sua foto, sorridente como aparecem os melhores candidatos e também os falsários, tremulava diante da omissão dos órgãos julgadores e de seus adversários. A questão, aqui, é mais grave, porque a manutenção de sua propaganda, tendo a candidatura indeferida, induz o eleitor a erro de avaliação, fato já analisado nesta seção.
Pois, em teoria, ele roubará votos de candidatos regularizados e diminuirá as chances de eleição de representantes limeirenses sem qualquer prejuízo, inclusive financeiro – porque calibra a tesouraria de seu partido. Sei não, mas na época do fax as situações pareciam mais justas.