A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, protocolou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), ação rescisória com a finalidade de reverter decisão do órgão que apontou situação irregular no concurso público 03/2014 para contratação de servidores da Secretaria de Educação, como professores e monitores, por exemplo.
Em 2017, o TCE-SP instaurou um procedimento de apuração em relação as contratações efetuadas em 2015, como resultado do concurso efetuado no ano anterior. Na ocasião, o recurso foi feito pelo prefeito que antecedeu ao governo de Mario Botion, mas as supostas irregularidades citadas pelo TCE-SP sobre o concurso não foram sanadas. O ex-prefeito apenas ficou livre do pagamento de multa que pesava contra ele.
Diante da manutenção dos apontamentos de situação irregular do concurso, todas as contratações efetuadas nos exercícios de 2016 a 2019 também ficaram maculadas – isso devido os fatos citados em relação aos servidores efetivados em 2015.
As contratações do mesmo concurso continuaram a ser efetuadas até 2019, em razão da necessidade da administração de contratar os servidores e também como forma de assegurar os direitos daqueles que foram aprovados no concurso.
Até então, com exceção do primeiro julgamento, as contratações realizadas nos demais exercícios não foram julgadas, mas acabou se formando jurisprudência no TCE-SP, em virtude da contratação inicial estar maculada, causando o mesmo efeito para quem foi efetivado nos anos seguintes.
O objetivo da ação rescisória movida pela Prefeitura é derrubar a primeira decisão, efeito que também seria estendido para os exercícios seguintes, fato que beneficiaria todos os servidores implicados na questão.
CONFIANTE
O secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, se mostrou confiante com a ação rescisória proposta e pelos motivos de ordem constitucional que foram invocados. Ele menciona, por exemplo, o trecho da ação que fundamenta o pedido: “O julgamento do Tribunal de Contas saiu somente após feitas todas as contratações, além de não ter sido apontada qualquer fraude, dolo ou má-fé quando do concurso, não havendo assim qualquer má-fé dos prefeitos e quanto menos dos servidores concursados que foram contratados”. Daniel de Campos demonstra otimismo. “Cremos que o Tribunal entenderá e reverterá esse resultado”, afirma o secretário.
O prefeito Mario Botion elogia a atuação dos servidores e justifica a defesa. “Os funcionários vem prestando relevantes serviços a Administração Pública. Não podemos ficar sem essa mão de obra já plenamente qualificada, por isso estamos defendendo o ato administrativo, muito embora realizado no governo de outro prefeito.”, declara.