Como em qualquer curso de graduação, algumas matérias chamam a atenção pela chatice em que se encerram, outras pela evidente falta de necessidade e algumas que são, digamos, inconclusivas. No Direito há também a questão da “subjetividade objetiva”, ou seja, as variações interpretativas que se tem em torno de uma letra legal. Desta forma os causídicos, como são chamados os operadores da lei, navegam como bem entendem e um deste temas sem fim refere-se aos objetivos da aplicação da pena. Várias teorias se intercalaram ao longo dos séculos, mas aquela que ganhou maior adesão entende que o ato punitivo do Estado pretende readaptar o indivíduo ao convívio social. Ou seja, um criminoso, condenado por infringir a lei, é retirado das ruas – porque apresenta riscos à sociedade – rumo a um presídio onde terá tempo para “refletir”.
Desde estudante soltava gargalhadas diante desta premissa e na medida em que envelheci, depois de quase quarenta anos de formado, os risos permanecem em mim, assim como o sistema prisional só piorou. Mas, deixando este aspecto de lado, o fato é que as penas não têm apenas este caráter ou seus nobres objetivos. No fundo ela funciona, mesmo, como tapinhas que os pais oferecem aos filhos depois das travessuras. E o julgador, do alto de suas prerrogativas e mesmo diante de critérios técnicos, não quer saber se aquilo que acabou de fazer será o mais adequado ao criminoso ou à sociedade. Afinal, daí para a frente sua responsabilidade acaba.
Mas existem casos nos quais fica declarado o interesse do julgador em atingir o ponto certo, como foi a dosimetria aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhada pelos seus pares no STF, em Daniel Silveira. Sua cirurgia matemática determinou que o parlamentar tenha que cumprir sua pena em regime inicialmente fechado o que, claramente, foi mais uma demonstração de força institucional (até pelo placar) que um mero encontro de números. Em Limeira, há muitos anos, um advogado teve o mesmo destino, acusado e condenado por ameaçar juízes e promotores.
A soma de suas penas superou cem anos de reclusão, em outro claro julgamento corporativo. Silveira, de fato, fez uma grande bobagem. Talvez tenha verbalizado o que pensam alguns milhões de brasileiros, até pode ter acertado em algumas observações, mas escolheu os piores meios para inscrever o que pensa. Isso só favoreceu o Supremo, que permanece às turras com o Palácio do Planalto e teve o deleite de atingir um de seus defensores. Vários fatores impressionam neste caso: a velocidade do julgamento, a forma como foi construído e a condenação por um crime que, no mundo normal, estaria enquadrado como calúnia e obrigaria o réu a pagar algumas cestas-básicas.
Mas as instituições não funcionam assim. A função da pena, como dissemos, é livremente interpreta pelo julgador, e neste caso teve o objetivo de mandar recados, simples assim. Como também o fez o presidente Jair Bolsonaro, ao conceder a “graça” da absolvição, gesto que sacudiu os meios políticos e jurídicos desde ontem.